| Unidade 1: | |
| Unidade 2: | |
| Unidade 3: | |
| Média: |
Art. 114 É considerado aprovado, quanto à avaliação do rendimento acadêmico, o estudante que tem média parcial igual ou superior a 6,0 (seis), com rendimento acadêmico igual ou superior a 4,0 (quatro) em todas as unidades.